sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Poucas e boas sobre o Congresso Paulista de Farmacêuticos 2010 – CRF SP

Poucas e boas sobre o Congresso Paulista de Farmacêuticos 2010 – CRF SP

Por Ricardo Murça, com publicação independente.

         - Não via um Congresso tão animado assim há anos!
         Esta foi a impressão de um importante colega, farmacêutico, da velha guarda na tarde de domingo, o que não era nenhuma mentira.
         Neste ano fiquei no estande do Sinfar, no ano passado não pude participar por estar fora do Estado e no ano retrasado fui como visitante e no retrasado fui como estudante. Bem, lembro destas 3 edições, me perdoem.
         Resolvi escrever sobre esta edição por que percebi algo importante no Congresso que foi o Profissionalismo com que o congresso foi tratado. Erros e acertos foram tratados de forma a construir a próxima edição e o que saiu bom certamente será tratado de forma a virar ótimo. Percebi esta evolução da antepenúltima para esta edição.
         A evolução técnica foi evidente, muito graças á comissão que compôs a base científica do congresso. Ouvi poucos se queixando da qualidade das palestras ou uma ou outro comentário sobre temas que ainda são difíceis de serem tratados. Ainda não vi perfeição nesta terra e seria demais sobrar isso de uma estrutura tão complexa.
         O tema do congresso foi bom, mas não percebi um envolvimento das entidades, convidados e participantes. O Brasil ainda está aquém do pensamento sustentável e acredito que em 2 ou 3 edições o CRF poderá repetir a dose com a mesma proposta e maior envolvimento.

         Voltando o estudo mais para o lado que atuei, o Sinfar acertou na formulação de sua estratégia e, junto com o CRF, está de parabéns. Primeiro por que está muito claro para os farmacêuticos o papel de cada entidade e em segundo por que consegui perceber que a tensão superficial que eu notava há tempos atrás acabou. Percebi duas entidades trabalhando por um objetivo comum.
         Os profissionais mais experientes e com mais tempo de bancada perceberam e pararam para conversar conosco, no estande do Sinfar sobre este assunto. Estavam contentes por conseguir distinguir cada uma das entidades e seus papéis e ao mesmo tempo sabiam que os dois trabalham por um só objetivo: O Farmacêutico e a Farmácia.
         Neste contexto, o Sinfar foi direto ao encontro dos anseios dos profissionais, resultado de uma pesquisa realizada há 4 anos, com o fortalecimento dos benefícios, ofertas, produtos, serviços e de suprir as necessidades da categoria, através do Departamento Assistencial e da Bolsa de Empregos, tendo em mente que ainda pode e vai melhorar muito e que estamos aquém do que a categoria merece.
“Neste congresso lançamos o Turismo do Trabalhador, em parceria com o Ministério do Turismo e Banstur, que oferecerá a real oportunidade do profissional farmacêutico tirar férias com sua família e ter acesso ao turismo”, dis Glicério Diniz Maia, Diretor Assistencial do Sinfar. Além disso, Glicério diz que o Sinfar trouxe ao Congresso Paulista ofertas realmente interessantes ao Farmacêutico, como planos de saúde diferenciados, o Farmaempreg que está sendo reestruturado, seguros e um guia de serviços com muitas vantagens.
A categoria está percebendo que na economia que vivemos a estrutura que dispomos no Sindicato é essencial para a negociação salarial e estar junto do Sindicato é necessário. Estar junto do Sindicato e ainda tendo vantagens é ainda melhor e mais vantajoso.
Eu, Ricardo, por exemplo, tenho uma necessidade oftálmica em que necessito realizar a revisão e troca de minhas lentes de óculos semestralmente. Uso o oftalmologista 2 vezes ao ano, ao custo de R$ 15,00 a consulta normal e R$ 50,00 a completa com exame de fundo de olho. Nos óculos eu tenho 20% a 30% de desconto nas lentes e 15% na armação. Só no primeiro semestre já pago a anuidade do Sindicato que é de R$ 60,00. Em 2008 viajei com a minha esposa para uma pousada em Ilhabela que é conveniada com o Sindicato e deixei de gastar R$ 170,00, que usei para um passeio de Jipe na Ilha. Pra mim vale a pena!
         Para terminar de falar do Sinfar eu percebo que poderia ser interessante que a categoria desse um voto de confiança para esta Diretoria e procurasse o Sindicato como um investimento de médio prazo. Esperar um milagre pra já é como fazer a dança da chuva, pode ocorrer por coincidência. Mas acredito no projeto para um médio prazo e o meu médio prazo é de 3 a 5 anos. Farmacêutico, associe-se ao Sinfar!
        
         Falei tanto de tudo e precisei lembrar que o que faz um congresso bom ou ruim é a categoria. E que categoria! Composta por cerca de 65% de mulheres, a Farmácia brasileira é um exemplo de profissão. Os homens presentes sentem-se contemplados por uma atmosfera de coragem, de luta e sucesso. Cito aqui 3 mulheres próximas e que, para mim, são exemplos que servirão para futuras gerações: Gilda, minha amiga Gildinha do Sinfar, por quem tenho carinho e um grande amor, Raquel, Presidente do CRF SP, que lidera a entidade com perseverança e, eu acredito, com amor, e minha esposa, Marcela, uma profissional que superou as dificuldades da profissão e hoje exerce uma tarefa difícil, pouco reconhecida, mas de extrema responsabilidade. Farmacêuticas brasileiras, sintam-se reconhecidas.
        
         Quanto aos homens, devemos reconhecer que por anos lideraram e contribuíram, continuando contribuindo sobremaneira, com nossa profissão. Encontrei ícones como Marcio Fonseca, Marco Aurélio Pereira, Dirceu Raposo, Paulo Paes, Jaldo de Souza Santos e outros colegas próximos e que são de uma nova geração de líderes, como Rodnei, Bruno, Clayton, Rogério e Glicério. Perdoem-me aqueles que não tenho maior relação e não citei. Sintam-se contemplados pelo reconhecimento.

         Memória curta: Vocês sabiam que a maior parte dos profissionais citados, presidentes e líderes foram formados, iniciaram-se ou foram diretores do Sindicato? Bem, aos que não sabiam, é conhecimento, aos que já sabiam, refresco a memória e àqueles que esqueceram, lembrem-se!

         A profissão, em meu ponto de vista, passou por grandes transformações. Quando conheci a farmácia, através de um amigo da família, a profissão era de poucos, de muitos que assinavam. Comecei a trabalhar em uma rede com 16 anos, fui auxiliar, caixa e balconista. Trabalhei com uma grande profissional, Dra. Miriam Dias Masch, em Santos. Afastei-me para estudar, estudei, estudei farmácia, militei como estudante no MEF, Centro Acadêmico, Atlética e EREFAR SP.
         Durante os estudos acompanhei o debate das diretrizes curriculares, do profissional presente na farmácia, assistência integral, a efetivação da Anvisa, o Genérico, o Similar, a mudança da indústria, a Globalização e Mercantilização do Ensino, da Saúde e o Medicamento sendo tratado como mercadoria. Quase senti na pele a alteração do currículo de farmácia. Da entrada na faculdade até hoje são 10 anos de intensa atividade junto à profissão.
         Entrei na Associação e depois no Sindicato, fiz parte da Comissão de Ética no CRF SP. Fui vidraça, mas já fui pedra também. Critico quando há necessidade, participo do processo de construção e reconheço quando há de ser reconhecido. Sou politizado.
         Hoje, soam ruídos de melhora nesta imensa sinfonia farmacêutica. Acredito ainda que necessitaremos destilar a profissão como fazem os advogados, só que de uma forma mais humana, que não puna diretamente a ponta e sim que qualifiquemos a educação como um todo. Vivemos uma educação de pirâmide invertida, saturou, chega!
         Nossa fórmula, colegas, é simples. Participação! Tem que participar do CRF, do Sindicato, da sua Associação. Aos colegas que não gostam da Política, reconheçam que ela é necessária, politizem-se (saibam o que é, interem-se), e apóiem, ajudem aos que sabem e gostam e cobrem, fiscalizem seus representantes. Participando das entidades vocês ajudam com recursos aqueles que gostam de lutar pela profissão.
         Parem de reclamar se fazer nada, é preciso agir. Na nossa vida, profissão e em tudo o que fazemos 10% é o que acontece sem que tenhamos culpa, sem que queiramos ou sem que tenhamos interagido para que estes 10% tenham acontecido, os outros 90% são as nossas atitudes e tudo o mais o que podemos fazer para reagir aos 10%. A atitude é maior do que tudo.

         O artigo, vocês bem notaram, foi uma conversa, um discurso, um conto, um bate papo. Preferia uma mesa repleta de colegas para tratarmos disso e sei que em breve terei este prazer.
         Estou no Sinfar, ainda sem dia e data definidos para ser encontrado lá dentro, mas estarei inaugurando e criando a Diretoria Regional de São José dos Campos e já conclamo os colegas, profissionais, farmacêuticos proprietários a juntarem-se a nós lá no Vale do Paraíba, com a Associação, o CRF SP na sua Diretoria Regional com o colega André (ótimas referências), com quem desejo conversar e ajudar a fortalecer a região.
        
Um grande abraço a todos!

Ricardo Murça

        

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Entendendo o que é Logística e Transporte de Produtos Farmacêuticos

Entendendo o que é Logística e Transporte de Produtos Farmacêuticos

Por Ricardo Murça

Todos os dias somos bombardeados por uma gama de informações, mudanças de legislação, novas exigências, multas, fiscalizações e normas que mal sabemos que existem. Tudo para deixar o empresário perdido.
Pequenas e médias empresas, em geral, sofrem mais com a falta de informação e são as que mais carecem ou solicitam a ajuda de profissionais com conhecimentos na área.

            O Assunto de Hoje é o Transporte e Logística de Produtos Farmacêuticos, os quais contemplam os Medicamentos, as Drogas (lícitas e controladas), os Insumos Farmacêuticos, os Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes, Acessórios e Equipamentos Médico-hospitalares e para a saúde e os Saneantes Domissanitários (uma espécie de produtos para a limpeza de estabelecimentos de saúde).
            A regulação desta atividade já é conhecida no meio profissional há muito tempo e também já é realizada, de forma discreta, há mais de 20 anos. Nos últimos 10 anos os CRF’s e a Anvisa vêm cobrando as Boas Práticas dos empresários e empresas que prestam estes serviços o que vem gerando certa revolta, muitas vezes causadas por desconhecimento.
            Por este motivo resolvi escrever este pequeno artigo que visa elucidar, junto com alguns outros presentes em minha página ou BLOG’s que mantenho.

            Primeiramente gosto de dividir os assuntos e elucidar de modo correto os enquadramentos:
  • Transporte: Consiste em levar os produtos de um ponto ao outro, sem armazenamento, sem parada, sem entrepostagem, sem picking. As Vigilâncias Sanitárias já têm conhecimento destas definições logísticas e estão mais atentas;
  • Armazenamento: Não inclui o transporte e é somente a atividade de armazenar e movimentar os produtos dentro do galpão, incluindo atividades de cross-doking e picking;
  • Logística: É um tipo de atividade que inclui tudo isso. O operador logístico pode transportar, armazenar e distribuir os produtos, manipular, executar o cross docking, o picking e outras atividades pertinentes. Pode incluir todos os tipos de modais do transporte, pode estar localizado em uma zona portuária ou não;

Para o CRF SP, uma empresa que possui em seu contrato social a atividade de logística, deverá manter um profissional farmacêutico por todo o período de funcionamento.
Caso o contrato tenha atividades de transporte, mesmo com armazenamento, a empresa poderá manter o profissional por 20 horas semanais.

No contexto da Anvisa, não existe, ainda, um assunto, um peticionamento ou uma licença para empresas de Logística. Neste caso, segundo a Res. 222 de 2006, a empresa deverá enquadrar-se como empresa Armazenadora e solicitar ampliação de atividades.

O medicamento e os demais produtos farmacêuticos no contexto comercial

            No início de 2004 me lembro que muito se debatia e se comparava da seguinte maneira:
“Se para transportar medicamento eu preciso de farmacêutico, então para transportar tijolo eu preciso de um engenheiro”
            Parando para analisar uma caixa de sabão em pó e uma caixa de medicamento as duas são caixas, indiscutivelmente. E se formos argumentar, como fica? Piora.
            Por isso, vou explicar o que é medicamento, como é obtido e poderemos estender o entendimento para os demais produtos farmacêuticos.

  • Medicamento é um produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
    pt.wikipedia.org/wiki/Medicamento
  • substância utilizada para sanar uma doença ou atenuar seus efeitos; tudo aquilo que pode ser usado para resolver ou minorar um problema, uma situação complicada
    pt.wiktionary.org/wiki/medicamento
  • “Toda a substância ou composição com propriedades curativas ou preventivas das doenças ou dos seus sintomas, do Homem ou do animal, com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou a restaurar, corrigir ou modificar as funções orgânicas.” (Dec.- lei 72/91 de 8 Fevereiro)
    wikilusa.com/wiki/Farmacologia
  • Preparação farmacêutica contendo um ou mais fármacos, destinado ao tratamento, prevenção, diagnóstico, correção ou modificação das funções orgânicas.
    www.kahost.com.br/blog/archives/10.

Eu, Ricardo, particularmente gosto mais desta descrita abaixo e entendo que é a mais aceita e ensinada no Brasil:

A Farmacopéia brasileira dá a seguinte definição: "produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. É uma forma farmacêutica terminada que contém o fármaco, geralmente em associação com adjuvantes farmacotécnicos." (Resolução RDC, nº84/02). 

            Falando de forma bem profissional, como farmacêutico, dentro daquela caixinha de papelão existe um produto que tem as seguintes características:
  • É destinado à saúde, ao consumo humano, à recuperação da saúde e tratamento de doenças;
  • É obtido, em geral, após uma ou duas décadas de estudos, envolve bilhões em investimentos de pesquisa e segurança;
  • Envolve o maior arsenal de legislações, boas práticas e técnicas de produção;
  • Envolve, no mínimo, uma centena de profissionais para a produção de um produto básico, como uma Dipirona;
  • É produzido em ambientes extremamente controlados, estéreis e constantemente vigiados e fiscalizados.

Bem, eu cansei de falar dos medicamentos e digo que, grosso modo, não tem o mesmo modo de produção de um tijolo. Ou tem?
Trata-se de uma atividade especializada.
            Hoje sou empresário e farmacêutico e ainda não consigo comparar. Transporto peças automotivas e medicamentos e consigo discernir matematicamente, em meu faturamento, o contexto de cada um em minhas atividades.

            O Farmacêutico é ponto pacificado neste contexto. Vejo o Conselho de Farmácia batendo firme na cobrança da presença dos profissionais nos estabelecimentos e transportadoras e dou meu apoio, com ressalvas. Digo com ressalvas por que o processo de responsabilidade ainda está engessado. A atividade de transportes e logística é dinâmica, exige a presença do profissional onde está a carga, onde ocorre a operação, no cliente, nos órgãos fiscalizadores e ainda é exigida a presença do profissional, sentado em uma cadeira, atrás de uma mesa.
            Tecnicamente, o profissional tem se mostrado dinâmico e está atuando na gestão de documentos, na área comercial, com apoio ao Marketing, nos setores de qualidade implantando e coordenando processos e nos regulatórios da empresa. Muitos colegas estão atuando diretamente no operacional e em atividades de administração e gerência. É um profissional que se paga.

Aspectos financeiros e comerciais  
            Comercialmente, ambas as atividades tem um crescimento estimado em torno de 43% ao ano, para pequenas e médias e superior a 60% para as grandes. Isso por que grandes operadores, em geral, tem a capacidade de absorver maiores contas e agregar atividades, ao passo que os menores optam por situações menos complexas.
            Existe um nicho gigantesco de atuação e milhares de portas aguardando por um representante. Vale a pena!
            Existe também um lado obscuro desta atividade, mais prostituído e ainda não sanado.
            O fabricante, segundo as Boas Práticas de Fabricação, deve qualificar seus prestadores de serviços. Logo seu transportador é qualificado, certo? Sim, mas não é bem assim que funciona.
            Para uma boa atividade, um bom serviço e uma qualidade neste transporte, são envolvidos gastos que encarecem o frete. Os grandes repassam os gastos o que encarece o custo de produção, o custo ao consumidor e, consequentemente, a margem de lucro e margem de negociação com distribuidores e varejistas. É um ciclo do capitalismo.
            Neste contexto, qualifica-se o Distribuidor que ficar com a maior parte, o Transportador que transportar a carne mais nobre e o operador que ficar com a mercadoria mais visada, podendo ser dois ou três de cada tipo. Mas e a poeira disso tudo? E o micro distribuidor, o micro transportador... São qualificados? A resposta é não e é isso que precisamos combater por um mercado mais justo.
            Identificamos, aqui, até mesmo os empresários que possuem as licenças emprestando licenças, terceirizando os serviços com empresas não licenciadas. É simplesmente antagônico.

Licenciamento
            O licenciamento é simples, pode ser feito por um farmacêutico contratado ou por uma empresa de consultoria. Eu, não por ser dono de uma empresa de consultoria, indico que se faça com empresas conhecidas e especializadas. Indico a M.Care (www.mcare.com.br), e reconheço que existem outras boas no mercado.
            Esta fase implica em um investimento, onde contrataremos o farmacêutico, um consultor e o custo com licenças. É uma moedinha num mercado altamente promissor.
Conheça mais detalhes sobre o licenciamento em www.mcare.com.br ou entre em contato: contato@mcare.com.br

Particularidades técnicas das atividades
            Confira no próximo artigo!

Grande abraço

Ricardo Murça
M.Care Consultoria
Anvisa & Assuntos Regulatórios

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

FARMACÊUTICOS FAZEM GREVE POR MELHORES SALÁRIOS

Farmacêuticos fazem ato público por melhores salários

Farmacêuticos querem ter seus direitos garantidos

sábado, 24 de abril de 2010 às 13h30

Um grupo de 30 farmacêuticos participou na manhã deste sábado de protesto na avenida Afonso Pena, em frente à Praça Ary Coelho, para reivindicar melhores salários para a categoria. O ato é o primeiro desde que o Sinfar/MS (Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul) decretou estado de greve a partir do dia 19 de abril.

A classe solicita criação de 3 pisos salariais de acordo com a carga horária. Para quem trabalha 8 horas, o salário deve ser R$ 1.700. Já quem atua por 6 horas na farmácia, o valor é de R$ 1.500. E para os farmacêuticos que trabalham com carga de 4 horas diárias, o salário solicitado é de R$ 1.300.

“Hoje um farmacêutico formado ganha R$ 926, mais três reais por hora trabalhada, que dá no final do mês R$ 1.586. Consideramos muito pouco para uma família sobreviver em uma cidade como Campo Grande. O nosso piso salarial é um dos mais baixos do Brasil”, denuncia Luiz Gonçalves Mendes Júnior, presidente do Sinfar/MS.

Nova resolução - Luiz acrescenta que muitas farmácias não obedecem a normativa RDC 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que obriga as farmácias a manterem um farmacêutico no período de funcionamento. “Se uma farmácia funciona 24 horas, precisaria de três farmacêuticos se revezando e não é o que acontece. Muitas vezes quem atende o cidadão é um funcionário que não instrução para atuar com medicamentos”, afirma o presidente. A situação das farmácias tem sofrido alterações após entrada em vigor de resolução que proíbe a comercialização de produtos alheios no local, como refrigerantes e sorvetes. Segundo a farmacêutica Fabiana Nogueira, o risco de deixar os medicamentos à mostra, que passou a ser proibido com a nova resolução, é da própria população.

“Uma pessoa que esteja com dengue pode pegar uma aspirina na prateleira e tomar sem orientação, podendo vir a óbito. O trabalho do farmacêutico é orientar sobre a dosagem, horário de tomar o remédio, confirmar com o médico se a fórmula para aquele caso é correta. Não é simplesmente tirar do balcão e passar no caixa”, diz a profissional.

O Sinfar/MS conta com aproximadamente 500 farmacêuticos sindicalizados. Neste ato de protesto foram disponibilizados para população a aferição de pressão arterial e teste de glicemia. Na próxima semana o sindicato pretende realização ação de doação de sangue no Hemosul. 
Fonte: Campo Grande News

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CONSULTORIA ANVISA

PENSOU EM CONSULTORIA ANVISA, ACESSE: www.mcare.com.br

A M.Care é uma empresa de Consultoria que atua no segmento de Assuntos Regulatórios, em conformidade com a Legislação Vigente, de forma Ética e Profissional.

Somos especialistas em Logística Farmacêutica e Transporte de Medicamentos, sendo a consultoria com maior número de empresas qualificadas no Estado de São Paulo.

Entre em contato: contato@mcare.com.br

Grande abraço a todos

TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS – Licenças da ANVISA já são realidade entre transportadores e empresas de logística.

O que era motivo de briga hoje é motivo de orgulho. Ter um profissional farmacêutico, licenças em dia e qualidade no transporte é motivo de premiação, lucros e reconhecimento.
O Transporte de Medicamentos, Insumos, Drogas, Equipamentos e Produtos Médicos e Hospitalares, Cosméticos, Produtos de Higiene de Limpreza já foi luxo, uma exigência desnecessária e motivo de guerra de liminares.
Hoje, com o mercado mais exigente, público selecionado, grandes empresas, crescimento econômico e empresas mais conscientes de seu papel na sociedade, o Transporte destes produtos, mais conhecido como Transporte e Logística de Mediacamentos, já é uma realidade tangente e motivo de reuniões e seminários que envolvel transportadores e profissionais farmacêuticos.
Os profissionais também estão sendo reconhecidos, pois as empresas já estão sentindo a necessidade de contratação de gente qualificada, com conhecimento, nivelando o profissional pela experiência e não pelos salários.
O licenciamento Anvisa também deixou de ser uma exigência, passando à uma necessidade ou diferencial. Grandes grupos têm investido pesado na qualificação, assim como os pequenos transportadores que prestam serviços à estes grupos.
A M.Care, líder de licenciamento no segmento de logística e transportes, segue as tendências do mercado, realiza pesquisas salariais e de mercado, visando oferecer o melhor serviço de assessoria e consultoria para seus clientes e parceiros, sempre com foco nos resultados.
Para saber mais sobre o transporte de medicamentos, licenças, valores, consultorias, os processos e muito mais, entre em contato conosco: contato@mcare.com.br ou nos telefones (11) 78862733 ou 55943597
M.CARE – CONSULTORIA
Ótimos negócios e muita sorte!

PRÊMIO NACIONAL DE INCENTIVO À PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

PRÊMIO NACIONAL DE INCENTIVO À PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DE
MEDICAMENTOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO N° 02/2010
II Edição – ANO 2010
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio do Departamento de Logística, inscrito no CNPJ
sob o nº 00.394.544/0008-51, neste ato representado por Vagner de Souza Luciano, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo Decreto nº 6.860, de 27 de maio de 2009,
publicado no Diário Oficial da União, de 28 de maio de 2009, torna público o Concurso da
Segunda Edição do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de
Medicamentos – ano 2010, que visa incentivar a produção técnico-científica voltada à
promoção do uso racional de medicamentos, com aplicação no Sistema Único de Saúde –
SUS e serviços de saúde.
O Concurso será regido por este Edital, em conformidade com o § 4º do Art. 22 e
demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Portaria GM/MS nº
1.533, de 08 de julho de 2009, e será executado pelo Departamento de Logística da
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde – DLOG/SE/MS, com a interveniência do
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde – DAF/SCTIE/MS.
1. DO OBJETO
1.1. O Concurso do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de
Medicamentos – ano 2010 visa incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção
do uso racional de medicamentos com aplicação no SUS e serviços de saúde. Tem a
finalidade de premiar e reconhecer o mérito do trabalho de profissionais nos serviços de
saúde e entidades/instituições com impacto na promoção do uso racional de medicamentos;
de pesquisadores e profissionais com trabalhos voltados à promoção do uso racional de
medicamentos com aplicabilidade no SUS e serviços de saúde; e divulgar os trabalhos
premiados e com menções honrosas no intuito de incentivar sua incorporação pelo SUS e
serviços de saúde.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições para o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional
de Medicamentos – ano 2010 serão efetuadas do dia 02 de agosto a 15 de setembro
2010, por intermédio do site www.saude.gov.br/premio. O regulamento deste concurso
está disponível no site www.saude.gov.br/premio.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1. O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos –
ano 2010 possui seis categorias: I) experiência bem sucedida de profissionais nos serviços
de saúde; II) tese de doutorado; III) dissertação de mestrado; IV) monografia de
especialização e/ou residência; V) trabalho em nível de graduação; e VI) trabalho
desenvolvido em: entidades/instituições; meios de comunicação; e no âmbito da cultura.
3.2. Para a categoria I acima citada estão aptos a participarem do Prêmio Nacional
de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos – ano 2010, profissionais de
saúde ou de qualquer área que inscrevam trabalhos ou relatos de experiências exitosas (ou
bem sucedidas) de promoção ao uso racional de medicamentos nos serviços de saúde.
3.3. Tais relatos deverão apresentar o impacto da promoção do uso racional de
medicamentos nos serviços de saúde.
3.4. Para as categorias II, III e IV, estão aptos a participarem do Prêmio
pesquisadores e estudantes com produção em nível de pós-graduação que inscrevam
trabalhos com temática voltada à promoção do uso racional de medicamentos e aprovados
em banca ou publicados, texto completo, em revista científica indexada ou anais de
congressos científicos no período de janeiro de 2008 a 01 de agosto de 2010.
3.5. Para a categoria V, estão aptos a participarem do Prêmio estudantes com
produção em nível de graduação que inscrevam trabalhos com temática voltada à promoção
do uso racional de medicamentos e aprovados em banca ou publicados ou aprovados pela
instituição de ensino, texto completo, em revista científica indexada ou anais de congressos
científicos no período de janeiro de 2008 a 01 de agosto de 2010.
3.6. Para a categoria VI, estão aptos a participarem do Prêmio profissionais de saúde
ou de qualquer área que inscrevam trabalhos na área da promoção ao uso racional de
medicamentos desenvolvidos em entidades/instituições; nos meios de comunicação; e no
âmbito da cultura.
3.7. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (Nairóbi, Quênia, 1985),
entende-se que há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos
apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades
individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.
3.8. As inscrições serão efetuadas mediante:
a) Cadastramento via internet em sistema informatizado disponível no endereço:
www.saude.gov.br/premio;
b) inserção de resumo do trabalho no sistema informatizado de inscrições,
observando a seguinte estrutura: título (até 300 caracteres com espaço); justificativa e
aplicabilidade ao SUS (até 3.000 caracteres com espaço), introdução (até 2.000 caracteres
com espaço), objetivo (até 600 caracteres com espaço), metodologia (até 3.000 caracteres
com espaço), resultados (até 3.000 caracteres com espaço) e conclusões (até 2.000
caracteres com espaço).
3.9. Serão desclassificados:
a) trabalhos com data de defesa ou publicação fora do prazo estipulado;
b) trabalhos não defendidos ou não publicados (texto completo), conforme
especificado para as categorias II, III, IV e V;
c) trabalhos que possibilitem a identificação de autor(es), orientador(es) e local da
realização (tais como municípios, hospitais, instituições de ensino superior, entre
outros) e;
d) inscrições incompletas.
3.10. Serão vetadas:
a) inscrições de trabalhos de membros da Comissão Julgadora e do Comitê Nacional
para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos;
b) inscrições de trabalhos de funcionários ou consultores da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE do Ministério da Saúde; e
c) inscrição de mais de um trabalho por candidato como autor principal.
3.11. Para participar do Concurso do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do
Uso Racional de Medicamentos – ano 2010, os participantes no ato da inscrição cedem os
direitos patrimoniais a eles relativos para que a Administração possa utilizar os trabalhos
premiados de acordo com o presente regulamento ou em ajustes para sua elaboração,
conforme previsão contida no art. 111 da Lei nº. 8.666, de 1993 e demais dispositivos
legais inerentes à matéria.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. Avaliação das categorias: experiência bem sucedida de profissionais nos serviços
de saúde; tese de doutorado; dissertação de mestrado; monografia de especialização e/ou
residência; trabalho em nível de graduação; trabalho desenvolvido em:
entidades/instituições; meios de comunicação; e no âmbito da cultura.
4.2. A avaliação dos trabalhos inscritos nas categorias supracitadas será realizada
em duas fases, pela Comissão Julgadora designada, em conformidade com o item 5 deste
Edital.
4.3. Na primeira fase de avaliação, cada resumo de trabalho, corretamente inscrito e
validado, será avaliado por 2 (dois) integrantes da Comissão Julgadora.
4.4. A Comissão Julgadora não terá acesso, na primeira e segunda fases de
avaliação, ao nome do(s) autor (es), orientador (es) e entidades/instituição dos trabalhos
analisados.
4.5. A nota final da primeira fase, de no mínimo 50 pontos e o máximo de 100,
será calculada pela média aritmética das notas emitidas pelos integrantes da Comissão
Julgadora.
4.6. Serão classificados para a segunda fase os 10 resumos melhor pontuados em
cada uma das seis categorias. Os trabalhos com empate de notas na décima classificação
serão considerados.
4.7. Os resumos podem ser encaminhados para um terceiro avaliador no caso de
discrepância entre as notas atribuídas pelos dois avaliadores ao mesmo trabalho no valor
igual ou superior a 30 pontos.
4.8. A divulgação dos trabalhos selecionados para a segunda fase será até 28 de
setembro de 2010, no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br.
4.9. Na segunda fase, os autores dos trabalhos selecionados na primeira fase de
avaliação deverão enviar, exclusivamente via correio, a seguinte documentação que
deverá ser postada até 11 de outubro de 2010:
4.10. Categorias: experiências bem sucedidas de profissionais nos serviços de saúde;
e trabalho desenvolvido em: entidades/instituições; meios de comunicação; e no âmbito da
cultura:
a) duas cópias impressas do trabalho na íntegra, sem a identificação do(s) autor(es),
orientador(es) (se for o caso) e local da sua realização (conforme especificado no item 3.9
letra c deste Edital);
b) parecer do comitê de ética em pesquisa, se for o caso;
c) declaração de conflitos de interesse;
d) mídia contendo arquivo com filmagem, no caso de trabalhos envolvidos no âmbito
da cultura;
e) em caso de trabalho publicado em língua estrangeira deverá ser também enviada
uma versão do texto na íntegra em Português.
4.11. Categorias: tese de doutorado; dissertação de mestrado; monografia de
especialização e/ou residência; e trabalho em nível de graduação:
a) duas cópias impressas do trabalho na íntegra sem a identificação do(s) autor(es),
do(s) orientador(es) e da instituição de ensino;
b) cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão. Na falta destes, uma declaração da
Universidade/Instituição de que o trabalho foi defendido e ou aprovado em banca ou pela
Instituição de Ensino, constando a data de defesa ou da aprovação;
c) parecer do comitê de ética em pesquisa, se for o caso;
d) declaração de conflitos de interesse;
e) em caso de trabalho publicado em língua estrangeira deverá ser também enviada
uma versão do texto na íntegra em Português.
4.12 Os trabalhos inscritos nas categorias: experiência bem sucedida de profissionais
nos serviços de saúde; e trabalho desenvolvido em: entidades/instituições; meios de
comunicação; e no âmbito da cultura deverão obedecer ao rigor metodológico consoante
com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
4.13 Quando o trabalho estiver na forma de relatos de experiências deverão conter
os seguintes tópicos: título; justificativa e aplicabilidade no SUS; introdução; objetivo;
metodologia; resultados; conclusões e bibliografia (se for o caso).
4.14. Na segunda fase de avaliação, serão desclassificados:
a) trabalhos que não sejam enviados no prazo estabelecido;
b) trabalhos não condizentes com o resumo inscrito na primeira fase de avaliação;
c) trabalhos que contenham a identificação do(s) autor(es), orientador(es) (se for o
caso) e local da sua realização (conforme especificado no item 3.9 letra c deste Edital);
d) trabalhos que não atingirem valor maior ou igual a 50 pontos, conforme
estabelecido no item 4.5 deste Edital;
e) trabalhos que não obedecerem ao rigor metodológico estabelecido nos itens 4.12
ou 4.13 deste Edital; e
f) candidatos que deixarem de enviar quaisquer documentos listados e nas
quantidades estabelecidas nos itens 4.10 e 4.11 deste Edital.
4.15. Endereço para postagem: Ministério da Saúde – Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos, Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso
Racional de Medicamentos – ano 2010Esplanada dos Ministérios, Bloco G, sala 837, CEP
70058-900, Brasília-DF.
4.16. Os trabalhos selecionados para a segunda fase em cada uma das seis
categorias definidas no item 3.1 deste Edital serão analisados na íntegra pela Comissão
Julgadora que definirá, em plenária, para cada categoria, um trabalho premiado e três
menções honrosas, de acordo com os critérios estipulados para estas categorias.
4.17. Os serviços e entidades/instituições referidos nos trabalhos selecionados para a
segunda fase nas categorias I e VI poderão ser verificados in locopela Comissão Julgadora.
4.18. Os quatro primeiros colocados de cada categoria terão seus nomes divulgados
no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br até 29 de outubro de 2010.
4.19. Os trabalhos premiados e com menções honrosas serão divulgados na
cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de
Medicamentos – ano 2010.
4.20. Critérios de avaliação:
4.21. Os integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à
Promoção do Uso Racional de Medicamentos – ano 2010 observarão os seguintes critérios
para avaliar os trabalhos concorrentes:
a) contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS;
b) contribuição para a promoção do uso racional de medicamentos;
c) consonância com as políticas nacionais de Medicamentos e de Assistência
Farmacêutica;
d) impacto sobre as práticas de saúde, na gestão e/ou nos indicadores de saúde;
e) relevância da incorporação dos resultados dos trabalhos para a melhoria do SUS
e dos serviços de saúde;
f) viabilidade de incorporação pelo SUS e serviços de saúde;
g) potencial de inovação; e
h) contribuição para o conhecimento científico relativo ao uso racional de
medicamentos.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. O julgamento da primeira e segunda fases de avaliação dos trabalhos nas
categorias estabelecidas no item 3.1 deste Edital será realizado por Comissão Julgadora
constituída por representantes das instituições e entidades que compõem o Comitê Nacional
para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, conforme estabelecido na Portaria nº
1.555, de 27 de junho de 2007 e também por outros pareceristas designados pelo
DAF/SCTIE/MS. Os avaliadores componentes da Comissão Julgadora serão nominados em
Portaria específica. Trata-se de pessoas de reputação ilibada e com reconhecido
conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não, consoante o disposto no §
5º do art. 51 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. São atribuições da Comissão Julgadora:
I – Estabelecer critérios para julgamento dos trabalhos inscritos, em consonância
com os objetivos do Prêmio Nacional de Incentivo para a Promoção do Uso Racional de
Medicamentos – ano 2010;
II – Analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;
III – Definir os vencedores de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento;
e
IV – Participar da cerimônia de premiação ou, em caso de ausência, enviar
representante.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O primeiro colocado de cada categoria receberá os seguintes valores referentes
exclusivamente à premiação:
CATEGORIA VALOR
a) Experiência bem sucedida de profissionais nos serviços de saúde R$ 15.000,00
b) Tese de doutorado R$ 12.000,00
c) Dissertação de mestrado R$ 10.000,00
d) Monografia de especialização e/ou residência R$ 8.000,00
e) Trabalho em nível de graduação R$ 5.000,00
f) Trabalho desenvolvido em: entidades/instituições; meios de
comunicação; e no âmbito da cultura
R$ 5.000,00
6.2. Para o pagamento dos premiados, no valor total líquido deR$ 55.000,00, estão
comprometidos recursos orçamentários da Funcional Programática 10.303.1293.20AH.0001
– Apoio à Estruturação dos Serviços de Assistência Farmacêutica na Rede Pública, sob a
responsabilidade do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
6.3. O pagamento deverá ser depositado em parcela única, em conta bancária de
pessoa natural ou jurídica, conforme a natureza do premiado, ou por este formalmente
informada.
6.4. O pagamento que trata o item anterior poderá ser efetuadoaté 120 dias após
a cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de
Medicamentos – ano 2010.
7. DA ENTREGA DO PRÊMIO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
7.1. Entrega:
7.2. A cerimônia da premiação será realizada, até 15 de dezembro de 2010, em
Brasília-DF, em local e horário a serem definidos e posteriormente divulgados.
7.3. Divulgação dos Trabalhos:
a) Os trabalhos premiados e com menções honrosas serão divulgados, na íntegra, no
sítio do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br), na Biblioteca Virtual de Saúde do
Ministério da Saúde (www.saude.gov.br/bvs) e ainda por meio de publicação no Diário
Oficial da União conforme determina o art. 21 da Lei nº 8.666/93 respeitando o prazo
constante no § 1º, I do citado dispositivo.
b) Será publicado livro contendo os resumos dos trabalhos premiados e que
receberem menções honrosas.
7.4. Sempre que houver interesse público e, de acordo com a previsão contida no
subitem 3.11 do presente instrumento de Edital, a Administração Pública poderá divulgar ou
utilizar os trabalhos premiados sem pagamento adicional aos autores das obras.
8. DOS RECURSOS
8.1. A Comissão Julgadora é a instância máxima de recursos das categorias
discriminadas no item 3.1 deste Edital.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis após a
divulgação da relação dos trabalhos selecionados tanto na primeira quanto na segunda fase
de avaliação.
8.3. Em cada fase de avaliação admitir-se-á um único recurso por candidato
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.4. Os recursos deverão ser enviados para o e-maildaf.premio@saude.gov.br.
8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para tanto, a data da confirmação do recebimento do recurso. A confirmação
do recebimento, assim como as decisões dos recursos, será encaminhada pelo e-mail
daf.premio@saude.gov.br.
8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
8.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item
não serão avaliados.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As datas definidas neste regulamento podem ser alteradas, desde que informadas
em tempo. As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela Comissão
Julgadora. Para mais informações, enviar mensagem para o seguinte endereço eletrônico:
daf.premio@saude.gov.br.
Brasília, 29 de junho de 2010.
Vagner de Souza Luciano
Diretor do Departamento de Logística

FONTE: M.CARE CONSULTORIA